Postagens

Mostrando postagens de março, 2020

PSL entra com mandado de segurança coletivo para suspender todos os tributos do Brasil

Foi protocolizado um mandado de segurança coletivo, por parte do PSL, para que seja determinada uma moratória de doze meses para todos os tributos do Brasil, sejam federais, estaduais ou municipais. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Também pode ser impetrado por organização sindical, por entidade de classe e por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Desta forma, o PSL tem capacidade para entrar com esse processo. A questão que fica para o Judiciário é se esse direito, de moratória geral, para o Brasil inteiro, existe ou não. A cópia parcial do processo pode ser acessada no link "https://www.jota.info/wp-content/uploads/2020/03/1018038-62-2020-4-01-3400.pdf" ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4

Erros mais comuns na declaração de imposto de renda da pessoa física

Esses são os erros mais comuns de acontecer numa declaração de imposto de renda de pessoa física, de acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: 1. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, etc. 2. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução na declaração. 3. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado. 4. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa). 5. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização

Recuperando dinheiro com a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/COFINS

Após o STF decidir a exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS/COFINS, diversos tribunais vem decidindo que isso se aplica também aos contribuintes de ISS. O PIS e a Cofins são tributos sujeitos a lançamento por homologação, e com relação às demandas propostas após 09 de junho de 2005, o prazo prescricional aplicável é quinquenal e tem como termo inicial a data do recolhimento indevido, como afirma o art. 168, I, CTN e o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, conforme decidido no STF (RE 566.621/RS). Os empresários ou empresas que recolheram PIS e Cofins com a inclusão do ISS em suas bases de cálculo nos últimos 5 (cinco) anos devem contratar um advogado tributarista para propor ação judicial (não adianta entrar com processo administrativo tributário nesse caso). A expectativa de retorno financeiro é de 2% a 5% nos valores pagos a título de PIS e Cofins desde os 5 (cinco) anos anteriores à entrada da ação judicial, mais os recolhimentos futuros, gerando uma economia de mais 2% a

Empresas do Simples Nacional podem pedir restituição da multa de 10% do FGTS

De acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 627.543 e ADI 4.033), as empresas que pagam seus tributos pelo Simples Nacional podem requerer restituição da multa de 10% do FGTS, pagas à União Federal quando realizaram a demissão de algum empregado. Outro benefício é que a empresa optante pelo Simples Nacional pode entrar com o processo no Juizado Especial Federal, que não tem custas processuais até a sentença. É necessário entrar com a ação judicial com todos os valores exatos, ou seja, comprovante de pagamento das multas de 10% do FGTS em cada demissão realizada nos últimos cinco anos. Dependendo da empresa, são valores expressivos. No mesmo processo é requerido que a empresa não pague mais, futuramente, a multa. Este procedimento também é utilizado para restituição (e não pagamentos futuros) das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e

Empresas não serão responsáveis por verbas trabalhistas decorrentes da pandemia

As empresas estão correndo o risco de demitir trabalhadores por conta dos decretos municipais e estaduais que restringiram as atividades econômicas empresariais. Assim, é bom recordar que a Consolidação das Leis do Trabalho determina que paralisações decorrentes de "fato do príncipe" (ou seja, decisão do poder público) tornam esse mesmo poder público responsável pelas indenizações. Se um empresário for processado por verbas trabalhistas não pagas em decorrência dos atos do poder público, deverá indicar em sua defesa a responsabilidade exclusiva do poder público no processo, para que o processo seja extinto para a empresa, e passe a tramitar numa vara de fazenda pública da justiça estadual (que cuida da responsabilidade do Estado e dos Municípios). Diz a lei: Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da ati

Receita Federal revoga 126 Instruções Normativas para diminuir burocracia

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.928/2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União do dia 25/03/2020, Seção 58-B, Seção 1 - Extra, revogando de uma só vez 126 Instruções Normativas que não possuem mais aplicação. Assim, os processos administrativos tributários poderão, com o tempo, diminuir e se tornarem mais simples. O Ministério da Economia vem promovendo uma desregulamentação e simplificação de procedimentos, que foi determinada no Decreto nº 10.139/2019, aplicável a todo o Poder Executivo Federal. Outros Ministérios também promoverão ações parecidas, no sentido de diminuir regulamentos e tornar mais livre a atividade econômica do país. ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

São Gonçalo concede moratória para os contribuintes

Foi publicado o Decreto Municipal 73 de 2020 em São Gonçalo, concedendo moratória para pagamento de tributos e outras questões tributárias. Houve postergação de pagamento das taxas de Fiscalização e Controle, de Inspeção Sanitária, de Autorização de Publicidade e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo, para meses à frente, da seguinte forma: vencimento em abril para outubro, vencimento em maio para novembro e vencimento em junho para dezembro. Claramente, não há juros ou multas para estes tributos, desde que pagos nos meses de postergação. Também ficaram suspensos os prazos processuais de todos os processos administrativos tributários, sem estabelecimento de prazo final. Isso significa que o Decreto foi mal redigido, pois pelo texto dele os prazos processuais simplesmente estão suspensos, sem limite de prazo. Será necessário outro decreto, futuramente, restabelecendo a contagem de prazos. Veja o texto do Decreto Municipal: DECRETO Nº 073/2020 REGULAMENTA AS MED

Microempreendedores individuais de Niterói vão receber auxílio financeiro

Foi publicada uma Lei Municipal em Niterói concedendo auxílio de R$ 500,00 por mês, em abril, maio e junho de 2020. Qualquer microempreendedor individual que tenha cadastro na Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói até o dia 01/03/2020 já está habilitado para receber os valores. Segue texto da lei ordinária abaixo: Lei nº 3.477, de 24 de março de 2020 Dispõe sobre o auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei estabelece auxílio financeiro a ser dispensado pelo período de três meses aos Microempreendedores Individuais inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói. Parágrafo único. Entende-se por Microempreendedor Individual o empresário individual ou empreendedor que se enquadre nos termos do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º- Os Mi

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga validade das certidões negativas de débito

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por conta da situação calamitosa induzida pelo risco de pandemia, emitiu uma Portaria Conjunta estendendo o prazo de validade das certidões negativas e das certidões positivas com efeitos de negativa por noventa dias. Já que a presente situação impede que os contribuintes possam emitir certidões regularmente, até por conta da falta temporária de funcionários para realizar o trabalho, faz-se necessário estender esse prazo. Assim, todas as certidões emitidas que tenham validade no dia 23 de março de 2020 possuem mais noventa dias de validade além do original. Veja o texto da Portaria Conjunta: PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND)

Contribuinte do ISS de Duque de Caxias pode receber benefícios fiscais

Foi publicado no Boletim Oficial 6.818, de 18 de março de 2020 um decreto regulamentando benefícios fiscais para quem é contribuinte do ISS no município de Duque de Caxias. Os contadores dos contribuintes devem utilizar o sistema eletrônico do município e operar diretamente a questão, que já aparece disponível automaticamente, quando os dados são inseridos. Caso não apareça, e o contribuinte tenha como provar que tem o direito, deve ser proposto um processo administrativo tributário, preferencialmente por contador ou advogado, para que seja reconhecido o direito ao benefício fiscal. Segue texto integral do Decreto: DECRETO Nº 7.528, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Regulamenta dispositivo da Lei Municipal nº 2.332, de 9 de julho de 2010, para conceder o incentivo fiscal que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, IV, da Lei Orgânica deste Município, Considerando o Processo Administrativo nº 009/003201/2020, DECRETA:

A Medida Provisória 927/2020 - alguns comentários

Foi publicada no Diário Oficial da União da Medida Provisória 927/2020, que trata de algumas questões trabalhistas nesse período complicado de risco de pandemia. As disposições visam evitar as demissões neste período em que as relações de trabalho estão em risco, de modo que por contrato escrito, o empregador e o empregado possam relativizar o contrato de trabalho. Pela Medida Provisória, o contrato individual escrito tem por finalidade manter o vínculo de emprego, sobrepondo-se a todas as normas do Brasil, com exceção da Constituição da República. A lista de modalidades é exemplificativa, ou seja, podem ser adotadas outras, além das previstas na MP 927/2020. A primeira opção é o teletrabalho, no qual o empregado trabalha remotamente (por computador, telefone etc.) A segunda opção é a antecipação de férias individuais. A terceira opção é a concessão de férias coletivas para os empregados. A quarta opção é o aproveitamento e a antecipação de feriados. A quinta opção é o banco de

Ministério da Economia prorroga prazo para pagamento do SIMPLES NACIONAL

Foi publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2020, edição 53-D, Seção 1 - Extra, página 1, a Resolução nº 152, que trata da prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional. O órgão responsável foi o Comitê Gestor do Simples Nacional, que faz parte da Secretaria Especial de Fazenda, que por sua vez é órgão do Ministério da Economia. Veja abaixo o ato publicado: RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve: Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei

Governo do Estado do RJ concede moratória para pagamento de tributos e multas

O Governo do Estado do RJ publicou Decreto concedendo moratória para pagamento de tributos e multas. Segue texto publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro: DECRETO Nº 46.982 DE 20 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS PARCELADOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 (CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a pandemia decorrente do Covid-19 (Corona vírus) reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; - o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que cuida de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrência do Covid-19 (Corona vírus); - a edição do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, e do Decreto nº 46.980, de 19/03/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio