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Mostrando postagens de abril, 2020

Como usar a autofalência para quitar dívidas empresariais na epidemia do Covid-19

Nesta época atípica de epidemia, diversas empresas precisam fechar as portas rapidamente, por total falta de receita, com acúmulo rápido de despesas. Se o empresário não tem como quitar as dívidas, pode requerer em juízo, com diversas provas contábeis elencadas abaixo, que a empresa seja dissolvida em falência, pagando-se os credores em proporção de seus créditos. Inclusive dívidas trabalhistas e tributárias são quitadas, mesmo que não pagas integralmente. Mesmo que falte dinheiro para pagar tudo, as dívidas são quitadas dentro do processo. Segue a parte da lei que trata do tema: Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências) Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos: I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últ

Supremo Tribunal Federal reconhece imunidade tributária de livros eletrônicos e acessórios

Excelente notícia sobre tributos no país. O STF editou súmula vinculante 57 que reconhece que a imunidade tributária dos livros se estende aos livros eletrônicos (e-book) e suportes para os mesmos, os leitores de livros eletrônicos (e-readers), mesmo que esses aparelhos possam ter funções além da leitura, como por exemplo, acesso à internet. Isso significa que os preços dos livros eletrônicos e dos aparelhos leitores de livros eletrônicos ficarão mais baratos, já que os mesmos são imunes a impostos. A Constituição da República deu essa imunidade para facilitar a difusão da cultura e da leitura no país. Como a súmula é vinculante, TODOS os órgãos públicos do país, sejam federais, estaduais ou municipais, tem OBRIGAÇÃO de obedecer automaticamente a súmula. A única exigência que as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais podem fazer é que sejam devidamente escrituradas as operações que justificam a imunidade aos impostos. Segue texto publicado hoje: SÚMULA VINCULANTE Em sessã

A responsabilidade criminal de governadores e prefeitos que determinaram quarentena fora da Lei Federal 13.979/2020

Disponibilizo aqui a íntegra do texto que o Procurador da República disponibilizou no jornal Brasil Sem Medo. Essencial para entender os crimes cometidos por governadores e prefeitos que instituíram quarentena em desconformidade com a lei. * As soberanias locais começam a cair Especial para o BSM e Especial para o BSM 18 de Abril de 2020 às 20:00 É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus Cleber de Oliveira Tavares Neto “A única coisa que devemos temer é o próprio medo.” (Franklin Roosevelt) Com a continuidade das quarentenas de cidades inteiras e isolamento social de todos os cidadãos “não essenciais” em suas casas, começa a ficar claro que há muitas dessas restrições que são ilegais, mas, por outro lado, medidas judiciais contra esses abusos começam a ser adotadas com sucesso. Já provei com fontes primárias e oficiais que mentiram para você sobre a OMS: as recomendações n

Governo Estadual do RJ facilita declaração de isenção de ITCMD de doações

Foi publicado decreto do Estado do RJ facilitando a isenção de imposto de transmissão "causa mortis" e doação. Ao receber doações, o donatário tem que declarar ao Estado do RJ. Se a doação for de até 11.250 UFIRs-RJ (em 2020, R$ 39.993,75), ele é isento de pagamento, mas precisa declarar com um processo de consulta tributária, que possui decisão ao final, de uma autoridade fazendária. Agora, o processo não depende mais de decisão. A declaração é automaticamente considerada válida, e a autoridade fazendária só não aceitará se houver alguma ilegalidade comprovada. Esse decreto foi elaborado por pedido da FEAPAES-RJ, que, através do Ofício nº 017/2020, requereu ao Governo do Estado do RJ emitisse a seu favor um documento que facilitasse o reconhecimento da isenção tributária, para que a mesma desse segurança jurídica aos supermercados e parceiros que serviram como meio para a captação de recursos. Segue texto do decreto e textos relacionados: DECRETO Nº 47.034 DE 16 DE

Governo Federal dá vitória aos contribuintes em julgamentos da Receita Federal

Foi publicada uma verdadeira vitória ao contribuinte dos tributos federais. A Medida Provisória nº 899/2019 trouxe regras de transação tributária. Durante a tramitação, foi inserido pelo Congresso Nacional um dispositivo alterando a regra de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão do Ministério da Economia que julga recursos dos Delegados Regionais da Receita Federal. Na sanção presidencial, o Presidente da República não vetou o dispositivo, apesar das opiniões dadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública e pelo Procurador-Geral da República. Antes desta alteração, os empates eram desempatados por um representante da Fazenda Nacional, de modo que, na grande maioria das vezes, o julgamento dos recursos era favorável ao Fisco. A partir da publicação desta lei, em 14/04/2020, todo empate sobre exigência de crédito tributário é automaticamente favorável ao contribuinte. Segue texto: Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 [...] Art. 28. A Lei nº 10.52

Município do RJ facilita operação do IPTU e TCL de templos religiosos

A Secretaria Municipal de Fazenda do Município do RJ publicou entendimento para todos os fiscais de tributos no sentido de que os templos religiosos, além de serem imunes de IPTU, são também imunes os imóveis pertencentes a templos religiosos que não estejam sendo usados diretamente para atividade religiosa, como por exemplo, estacionamento que pertença ao templo, residência de líder religioso que pertença ao templo etc. Essa imunidade também se aplica à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, de modo que os templos religiosos assim inscritos na Secretaria Municipal de Fazenda não precisam pagar essa taxa, além de não pagarem IPTU. Segue o texto publicado: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA ORDEM DE SERVIÇO F/SUBTF/CIP Nº 01 DE 13 DE ABRIL DE 2020 Dar ciência do efeito vinculante dos enunciados PGM nº 9 e 10 veiculados pela Resolução PGM nº 884, de 11 de julho de 2018.

Niterói regula parcelamento especial de tributos e multas para pessoas pobres e portadores de doenças

O município de Niterói regulou parcelamento de dívidas para pessoas que tem renda familiar mensal de até três salários mínimos e para pessoas que estão no Cadastro Único do Governo Federal com laudo médico de algumas doenças (lista abaixo). Embora a pessoa possa requerer sozinha, as provas necessárias demandam um conhecimento mais aprofundado, bem como os requisitos legais a serem mencionados. Veja abaixo o texto publicado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO PGM Nº 12, DE 08 DE ABRIL DE 2020 Regulamenta a concessão de parcelamento especial referente a créditos tributários e não tributários, conforme autorizado pela Lei nº 3.420/2018 e dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução PGM nº 08/2015; CONSIDERANDO o artigo 5º, §§ 2º e 3º, da Lei nº. 3.420, de 16 de agosto de 2018, que autoriza a concessão de parcelamento especial para créditos tributários e não tributários em situações específ

Os três principais problemas fiscais das pequenas empresas

O pequeno empresário brasileiro costuma fazer a "economia burra", ou seja, economiza dinheiro evitando a contratação de um profissional especialista, e depois sofre prejuízo maior ainda por tentar resolver um problema sem a devida competência. Empresário tem que fazer negócios, e não tratar de outros assuntos que deveriam ser realizados por profissionais habilitados para isso, como marketing, escrituração contábil, análise jurídica etc. Tendo em vista isso, percebem-se três problemas recorrentes das pequenas empresas quando encaram uma situação tributária: 1) Escolha errada do regime de tributação: realizar essa escolha sem um contador e um advogado juntos é má ideia. Resumidamente, temos o lucro real, o lucro presumido e o Simples Nacional, cada um com particularidades próprias. 2) Atraso no pagamento dos impostos: todo tributo não pago no prazo devido virá com juros, multa e correção. E o montante final será muito pior do que o dinheiro que o empresário acha que eco

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Duque de Caxias publica novas regras de recadastramento

Foi publicada a Portaria nº 6, de 31 de março de 2020, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Duque de Caxias, com as regras de recadastramento eletrônico para 2020. A data final é dia 30 de junho de 2020. Todas as pessoas físicas e jurídicas que contribuem com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no município de Duque de Caxias, assim como as pessoas que pagam IPTU no município, necessitam realizar o cadastro. Segue o texto integral: PORTARIA Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EMENTA: ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO ELETRÔNICO 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inc. II, da Lei Orgânica deste Município; e Considerando que em razão de fatores externos de saúde pública devido a epidemia viral do coronavírus, os principais órgãos do país etão aconselhando que se evite aglomerações humanas e, assim, conter possível proliferação da doença CONSIDERANDO

Ministério da Economia prorroga prazo para recolher mais contribuições previdenciárias não previstas na Portaria 139

Foi publicada portaria pelo Ministro Paulo Guedes concedendo prorrogação de prazo para recolhimento de outras contribuições previdenciárias não previstas na Portaria 139. Agora, a o texto inclui mais contribuições previdenciárias, para  dar aquela "respirada" necessária. Segue texto publicado: PORTARIA Nº 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a

Como usar o robô do ICMS do RJ para conseguir seu dinheiro de volta

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro criou um robô (programa de computador) para identificar e cobrar divergências fiscais, conforme notícia do dia 16/12/2019. Assim, o Fisco Fácil monitora automaticamente todos os contribuintes pessoas jurídicas e identifica pendências. Em pouco mais de duas semanas de funcionamento, identificou e cobrou mais de R$ 130 milhões. A pesquisa do robô considera as notas fiscais e as declarações dos contribuintes. Quando o sistema encontra uma inconsistência, o contribuinte pessoa jurídica é avisada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) e pelo Fisco Fácil, onde podem ser encontrados os detalhes e as orientações para a autorregularização. Inicialmente, será possível quitar as pendências sem multa, desde que não haja uma ação fiscal já aberta contra o contribuinte. No entanto, há um caminho para recuperar dinheiro pago a maior. O contribuinte pessoa jurídica deve protocolar um pedido administrativo (eletronicamente) requere

Como declarar contrato de leasing de bens móveis no Imposto de Renda

Na hora de declarar bens móveis comprados mediante leasing, a Receita Federal do Brasil tem informações preciosas para que o contribuinte possa fazer a declaração do jeito certo, sem cair na malha fina. Seguem os exemplos: 1) Para leasing realizado com opção de compra exercida no final do contrato, ocorrida em 2019, utilize o código relativo ao bem, e: -no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante; -no campo ”Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2018, no caso de leasing contratado em 2019, deixe este campo “em branco”; -no campo ”Situação em 31/12/2019 (R$)”, informe o valor constante no campo ”Situação em 31/12/2018 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2019, inclusive o valor residual; 2) Para leasing realizado em 2019, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, após 2019, utilize o código 96, e: -no campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazos para pagamento de tributos

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a data de vencimento dos tributos apurados pelo sistema Simples: de março para outubro, de abril para novembro e de junho para dezembro, no caso de tributos federais; e de março para abril, de abril para maio e de maio para junho, no caso de tributos estaduais e municipais. Já com relação ao Microempreendedor Individual, dado à sua menor capacidade econômica, vale a regra dos tributos federais para todos os tributos pagos no Simples, ou seja, de março para outubro, de abril para novembro e de junho para dezembro. Já as datas de prorrogação previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020, foram revogadas. Veja o texto da Resolução publicada: RESOLUÇÃO Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19. O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei

Ministério da Economia prorroga prazo para recolher contribuições previdenciárias, PIS e CONFINS

Foi publicada portaria pelo Ministro Paulo Guedes concedendo prorrogação de prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, PIS e COFINS de março e abril para, respectivamente, julho e setembro deste ano. Assim, é possível dar uma "respirada" financeira com relação a estas contribuições. O Governo Federal está dando um exemplo que Estados e Municípios parecem não seguir muito bem. Juridicamente, trata-se de uma moratória infralegal, já que se considera que há, neste caso, suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Segue texto integral da Portaria: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.

Receita Federal aumenta prazo para declaração do imposto de renda

Foi publicado no Diário Oficial da União o aumento do prazo para declarar o Imposto de Renda. Agora, o prazo de 30/04/2020 foi postergado até 30/06/2020, dando um total de dois meses de prazo. Também deixa de ser obrigatória a apresentação dos recibos dos anos anteriores. É hora de aproveitar e fazer as contas com calma. Segue texto publicado: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250,