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Contribuinte pode excluir PIS/COFINS da base de cálculo das próprias contribuições

Os contribuintes do PIS e da COFINS podem pedir judicialmente, por mandado de segurança, o direito de excluir a contribuição para PIS e COFINS da base de cálculo das próprias contribuições. Já há decisão no TRF4, no processo 5001979-78.2020.4.04.7107. A empresa contribuinte alegou que os valores relativos a PIS e COFINS que integram a base de cálculo das mesmas contribuições não têm natureza de receita ou faturamento, de maneira que tal cobrança é indevida. O juiz considerou que o valor relativo ao imposto, ainda que componha o preço final e esteja embutido no montante que ingressa na empresa em decorrência de vendas de mercadorias e serviços, é parcela a ser transferida ao ente tributário competente e não se confunde com receita ou faturamento. "O fato de a questão atinente à conceituação de faturamento e receita pelos Tribunais, sobretudo pelo STF, ter se dado quando as contribuições em foco eram a COFINS e o PIS e a base de cálculo envolvia o ICMS, não afasta o delineamento tra