São Gonçalo concede moratória para os contribuintes

Foi publicado o Decreto Municipal 73 de 2020 em São Gonçalo, concedendo moratória para pagamento de tributos e outras questões tributárias.

Houve postergação de pagamento das taxas de Fiscalização e Controle, de Inspeção Sanitária, de Autorização de Publicidade e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo, para meses à frente, da seguinte forma: vencimento em abril para outubro, vencimento em maio para novembro e vencimento em junho para dezembro.

Claramente, não há juros ou multas para estes tributos, desde que pagos nos meses de postergação.

Também ficaram suspensos os prazos processuais de todos os processos administrativos tributários, sem estabelecimento de prazo final. Isso significa que o Decreto foi mal redigido, pois pelo texto dele os prazos processuais simplesmente estão suspensos, sem limite de prazo. Será necessário outro decreto, futuramente, restabelecendo a contagem de prazos.

Veja o texto do Decreto Municipal:

DECRETO Nº 073/2020

REGULAMENTA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NOS TERMOS DA LEI (FEDERAL) Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que estabelece a legislação vigente em vigor.

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus), bem como a rápida taxa de avanço do contágio nacional, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a situação econômica, do Município de São Gonçalo, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo vírus COVID-19 (coronavírus), faz-se necessária a adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia, em face da tributação Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Para o enfrentamento dos efeitos econômicos relacionados à pandemia decorrentes da emergência de saúde impostas pelo coronavírus e, tendo em vista a necessidade de resguardar empregos e pagamento de salários, fica estabelecido o seguinte:

I – a Taxa de Fiscalização e Controle (TFC), a Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), a Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) e o ISSQN fixo, conforme previstos no DECRETO N.º 184/2019, têm os vencimentos das parcelas vincendas nos meses de ABRIL, MAIO e JUNHO, postergados para os mesmos dias nos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2020, respectivamente;

II – os tributos com os vencimentos postergados ficam dispensados do pagamento de acréscimos moratórios e multas, desde que pagos no prazo previsto, conforme item I;

III – o pagamento dos tributos, conforme expressamente previsto neste decreto, não impedirá a expedição de certidão negativa.

Art. 2º - Ficam suspensos os prazos de atos processuais para os sujeitos passivos (contribuintes), como aqueles para interposição de defesas administrativas (impugnações) e recursos perante a Secretaria Municipal de Fazenda;

Art. 3º - Ficam suspensos, os prazos para resposta do contribuinte, em razão do exercício da fiscalização;

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria Geral do Município, dentro das suas respectivas competências, instituir diretrizes gerais para a execução das
medidas a fim de atender as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares.

Art. 5º - A tramitação dos processos sobre assuntos relacionados à matéria tratada neste Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da
administração pública do Município de São Gonçalo.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de estado de emergência internacional pelo coronavírus, nos termos da Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

São Gonçalo, 23 de março de 2020.
JOSÉ LUIZ NANCI
Prefeito

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