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Mostrando postagens de novembro, 2021

Como fazer compensação de créditos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Os contribuintes do ICMS do Estado do RJ, quando têm créditos para compensar, enfrentam dificuldades, a começar pela forma de usar os créditos que possuem. Para ter o direito de aplicar as compensações, o contribuinte precisa primeiro de uma decisão favorável do Secretário Estadual de Fazenda reconhecendo a regularidade dos créditos apresentados. Estando regulares, ele tem a obrigação de conceder o direito de compensar. Aí sim o contador, ao emitir a nota fiscal, vai aplicar o crédito mais antigo (dentro de cinco anos) para compensar. Quando não é reconhecido o direito do contribuinte, o jeito é usar uma ação judicial para isso: é possível utilizar o mandado de segurança com pedido de liminar, já que o STF decidiu que esse instrumento pode ser usado para declarar o direito à compensação tributária, ou então uma ação judicial de declaração de direito à compensação, para reconhecer o direito existente. É claro que é cabível tutela de urgência. A ação comum é melhor por dois motivos: recu