Microempreendedores individuais de Niterói vão receber auxílio financeiro

Foi publicada uma Lei Municipal em Niterói concedendo auxílio de R$ 500,00 por mês, em abril, maio e junho de 2020.

Qualquer microempreendedor individual que tenha cadastro na Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói até o dia 01/03/2020 já está habilitado para receber os valores.

Segue texto da lei ordinária abaixo:

Lei nº 3.477, de 24 de março de 2020

Dispõe sobre o auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta Lei estabelece auxílio financeiro a ser dispensado pelo período de três meses aos Microempreendedores Individuais inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói.

Parágrafo único. Entende-se por Microempreendedor Individual o empresário individual ou empreendedor que se enquadre nos termos do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º- Os Microempreendedores Individuais que estão com inscrições ativas no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, que residam no Município e que obtiveram sua inscrição até o dia 1º de março de 2020 fazem jus ao recebimento de benefício mensal no valor de R$ 500,00, válido para os meses de abril, maio e junho de 2020.

Art. 3º- Não fazem jus ao auxílio de que trata esta lei os Microempreendedores Individuais que, independentemente da regularidade de tal condição:

I – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;

II – sejam pensionistas de servidores públicos;

III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas;

IV – sejam pessoas politicamente expostas, nos termos da definição prevista no art. 4º da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, na redação dada pela Circular nº 3.654, de 27 de março de 2013;

V – evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um Microempreendedor Individual, consoante informações públicas disponíveis.

Art. 4º- Cabe ao Poder Executivo regulamentar a operacionalização da concessão do benefício de que trata esta Lei.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 24 DE MARÇO DE 2020.
RODRIGO NEVES - PREFEITO

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