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Mostrando postagens de março, 2021

Vendendo para o Governo: a advocacia como aliada do empresário que participa de licitações

Os empresários que participam de licitações sabem que é bom ter um advogado para fazer o trabalho complicado: recorrer, impugnar, cobrar pagamentos. É justamente aí que entra o advogado administrativista, ou advogado de licitações, que atua para a empresa na parte burocrática que só atrapalha o empresário na hora de produzir. Enquanto o empresário está produzindo produtos e serviços para o Poder Público, ele costuma se servir do contador para ter aquela série de documentos necessários para participar de licitações: certidões fiscais, certidões trabalhistas, balanços patrimoniais etc. Uma série de documentos, que mostra se a empresa tem condições de atuar ou não. Enfim, durante a licitação propriamente dita, surgem decisões da autoridade licitatória, e estas decisões podem afetar negativamente a empresa participante. Um advogado perito em Direito Administrativo faz a diferença, pois com cinco dias para recorrer, ou cinco dias para impugnar um recurso de um concorrente, cada hora é cruci

Recorrendo com sucesso de multas de trânsito

Um assunto que atinge muita gente é a multa indevida de trânsito. Os motoristas vivem passando por esta situação, pois diversas vezes as multas são realizadas com algum defeito, ou com placas erradas, ou em qualquer outro local onde o veículo não está. Uma malandragem muito comum é o agente de trânsito que só anota a placa com erro, e depois utiliza o aplicativo do Sinesp Cidadão para verificar os dados do veículo, como tipo, cor etc. Mas para recorrer de multas com efetividade, não adianta muito você provar que não estava no local, pois a multa foi sobre seu veículo, e não sobre você. O que você precisa é provar que o veículo não estava no local. O processo administrativo de trânsito tem regras típicas dos processos administrativos, como por exemplo, a presunção de legitimidade do auto de infração. Ou seja, o auto de infração presume-se correto, lícito, legítimo, verdadeiro. É preciso uma prova robusta e eficiente para demonstrar o erro do auto de infração. A prova documental é a prin

Receita Federal define regra que diminui a contribuição para o SIMPLES NACIONAL

Boa notícia para o contribuinte: a Receita Federal publicou uma solução de consulta que diminui a base de cálculo do SIMPLES NACIONAL. A questão levada à consulta foi o caso de remissão de dívida relativa a contrato de mútuo. Uma remissão (perdão da dívida) é uma forma de receita. A Receita federal concluiu que esta receita não é parte do conceito de receita bruta, e, consequentemente, não faz parte da base de cálculo para se apurar o valor do SIMPLES NACIONAL devido pelo contribuinte. Por interpretação analógica, podemos concluir que outras receitas decorrentes de remissão de dívida de outros tipos de contrato, além do mútuo, podem ser contemplados pelo benefício dado ao contribuinte. Assim, tratando-se de compra e venda, aluguel e outras modalidades contratuais utilizadas pelos contribuintes do SIMPLES NACIONAL, o benefício poderá ser estendido, cabendo uma solução de consulta  nos mesmos moldes. Uma boa forma de se fazer um planejamento tributário para redução da carga tributária. S

Mesmo em zona urbana, o contribuinte pode ser isento de IPTU se não houver melhoramentos no local onde mora

O IPTU deve ser o imposto mais conhecido do Brasil, pois quase todos os moradores de cidades pagam por ele. No entanto, existem municípios que cobram IPTU indevidamente, pois não há melhoramentos no local em o imóvel se encontra. De acordo com o Código Tributário Nacional, no seu artigo 32, o IPTU é cobrado de todo aquele que é proprietário ou possuidor de um imóvel. Mas é necessário ter pelo menos dois melhoramentos urbanos no local. Os melhoramentos urbanos devem ser constituídos e mantidos pelo município. Estes melhoramentos são: 1 - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 2 - abastecimento de água; 3 - sistema de esgotos sanitários; 4 - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; 5 - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Se o imóvel não tiver pelo menos dois itens acima, não pode ser cobrado IPTU por aquele imóvel. Simples assim! Não havendo, totalmente legal pr