Recuperando dinheiro com a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/COFINS

Após o STF decidir a exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS/COFINS, diversos tribunais vem decidindo que isso se aplica também aos contribuintes de ISS.

O PIS e a Cofins são tributos sujeitos a lançamento por homologação, e com relação às demandas propostas após 09 de junho de 2005, o prazo prescricional aplicável é quinquenal e tem como termo inicial a data do recolhimento indevido, como afirma o art. 168, I, CTN e o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, conforme decidido no STF (RE 566.621/RS).

Os empresários ou empresas que recolheram PIS e Cofins com a inclusão do ISS em suas bases de cálculo nos últimos 5 (cinco) anos devem contratar um advogado tributarista para propor ação judicial (não adianta entrar com processo administrativo tributário nesse caso). A expectativa de retorno financeiro é de 2% a 5% nos valores pagos a título de PIS e Cofins desde os 5 (cinco) anos anteriores à entrada da ação judicial, mais os recolhimentos futuros, gerando uma economia de mais 2% a 5% nos pagamentos dos tributos federais.

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Márcio Pinheiro Advocacia Tributária
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