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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

Como reduzir sua tributação de 15% para 6% no SIMPLES NACIONAL

É possível reduzir sua contribuição ao SIMPLES NACIONAL com um pequeno detalhe! Normalmente, os empresários que pagam pelo SIMPLES NACIONAL não costumam fazer planejamento tributário, por ser caro e complexo. Mas uma análise de detalhes pode fazer uma boa diferença. O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, é um conjunto de meios lícitos para reduzir ou evitar o pagamento de um ou mais tributos. Tudo dentro da lei. Bom, para reduzir a tributação do SIMPLES NACIONAL de 10% para 6%, é necessário seguir um procedimento técnico, por parte de um advogado e um contador: 1 - Verificar a receita bruta e folha de salário dos últimos 12 meses. Essa folha de salários compreende a remuneração dos funcionários, o décimo-terceiro salário, o pró-labore, as contribuições para o INSS e o FGTS. Aluguéis e distribuição de lucros não podem fazer parte da folha de salários. 2 - Dividir a a folha de salários pela receita bruta. Caso o o resultado seja igual ou superior a 28% (ou seja, (0,2

Contribuinte que não pagou parcelamento não pode ser excluído do SIMPLES NACIONAL

Ocorre com frequência o fato de um contribuinte do SIMPLES NACIONAL não pagar parcelamento e ser excluído deste sistema de pagamento. No entanto, essa atitude do Governo Federal não tem respaldo em norma jurídica. Existem algumas hipóteses para ser excluído do SIMPLES NACIONAL. Essas hipóteses estão previsas em lei, e realmente são corretas. Perceba que o fato de não pagar parcelamento não está entre elas. O contribuinte do SIMPLES NACIONAL não pode ser excluído se: -No capital social da empresa NÃO participa outra pessoa jurídica; -NÃO se trata de filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; -No capital NÃO participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos a Lei Complementar; -O titular ou sócio NÃO participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar; -O sócio ou titular NÃO é administrado

Governo Federal facilita transação por adesão de devedores do SIMPLES NACIONAL e outras dívidas

Foi publicada ontem, 11/02/2021, a Portaria nº 1.696 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estabelece condições para negociação de tributos federais devidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos por conta dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. Esta transação vai abranger as dívidas inscritas até 31 de maio de 2021, decorrentes do período de março a dezembro de 2020, incluindo os devedores do SIMPLES NACIONAL, principal forma de tributação das micro e pequenas empresas, e obrigatória em caso de MEI - microempreendedor individual. As pessoas físicas e jurídicas poderão aderir a transação excepcional, se não houver processo judicial, ou celebrar negócio jurídico processual, se houver processo judicial sobre a dívida. É importante ficar atento ao fato de que realizar transação sem apoio jurídico e contábil especializado não é o melhor caminho! É necessário se consultar antes para não realizar compromissos impossíveis com a União Federal. ______ Em caso de dúvidas, c

Tribunal diminui vitória do contribuinte, e reduz multa de 300% para 100% do tributo

Continuando a postagem anterior a esta, em que um juiz do Estado de São Paulo reduziu a multa tributária de 300% sobre o valor do ICMS para 20% do mesmo, verificamos que o Tribunal de Justiça deste Estado recebeu recurso contra a sentença do juiz herói. O Tribunal entendeu que 300% de multa era excessivo, e declarou que o limite seria 100%, e não 20% como disse o juiz. O acórdão do processo 1019028-45.2018.8.26.0053 foi: Ementa: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL Pretensão dos autores de que as multas impostas sejam fixadas no limite máximo de 100% do valor devido a título de ICMS – Valores apontados no laudo pericial que se mostram absolutamente desproporcionais – Multa fixada em 100% do tributo devido que não se mostra desarrazoada - Precedentes do STF e deste Egrégio Tribunal – Sentença de procedência em parte reformada - Indevida a fixação de honorários sucumbenciais recursais, pois os autores não apresentaram contrarrazões. Recurso provido em parte. Este acórdão do Tribunal de J