Empresas do Simples Nacional podem pedir restituição da multa de 10% do FGTS

De acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 627.543 e ADI 4.033), as empresas que pagam seus tributos pelo Simples Nacional podem requerer restituição da multa de 10% do FGTS, pagas à União Federal quando realizaram a demissão de algum empregado.

Outro benefício é que a empresa optante pelo Simples Nacional pode entrar com o processo no Juizado Especial Federal, que não tem custas processuais até a sentença.

É necessário entrar com a ação judicial com todos os valores exatos, ou seja, comprovante de pagamento das multas de 10% do FGTS em cada demissão realizada nos últimos cinco anos. Dependendo da empresa, são valores expressivos.

No mesmo processo é requerido que a empresa não pague mais, futuramente, a multa.

Este procedimento também é utilizado para restituição (e não pagamentos futuros) das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo (artigo 13, § 1º, VIII da LC 123/06), pois o optante do Simples Nacional não pode ser compelido a pagar tributos fora do sistema Simples Nacional.

______
Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato!
Márcio Pinheiro Advocacia Tributária
(21) 97278-4345
fito.marcio@gmail.com
https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A natureza indenizatória dos honorários de sucumbência

Acordo de Transação do FGTS estará liberado em 01 de setembro de 2020

Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas: momento certo para negociar a dívida ativa