Postagens

Mostrando postagens de maio, 2020

Receita Federal revoga mais oitenta e uma instruções normativas antigas

Seguindo o novo padrão de desregulamentação e simplificação, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.949, revogando mais oitenta e uma Instruções Normativas antigas. Assim, já foram extintas mais de duzentas Instruções, simplificando a vida do contribuinte. A lista pode ser conferida neste link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.949-de-12-de-maio-de-2020-256531762 ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Receita Federal revoga cento e vinte e duas Instruções Normativas antigas

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.946, que revogou 122 Instruções Normativas antigas que não teriam mais aplicação nem razão de existir. O Ministério da Economia segue no sentido de revogar ao máximo normas e regulamentos, para simplificar cada vez mais o dia-a-dia da população, fazendo referência direta ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A lista de Instruções Normativas revogadas pode ser acessado neste link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.946-de-6-de-maio-de-2020-255614813. ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Estado do RJ concede isenção de imposto sobre doações ao Fundo Estadual de Saúde e instituições científicas

O Estado do RJ editou lei que concede isenção do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) em três hipóteses: A primeira hipótese é isenção para quem doar dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde, desde que o valor da doação não seja superior a R$ 39.993,75. A segunda hipótese é isenção para os doadores de qualquer valor para a qualquer instituição científica, tecnológica e inovação sediada no Estado do RJ, desde que vinculado à pesquisas de combate ao vírus chinês. A terceira hipóteses é isenção de qualquer doação dos bens relacionados no anexo da lei, todos produtos vinculados à saúde (presente no link: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFhwVk1VOVVXa2RSYW1kMFVsUkpkMDVETURCTlJHdDZURlZHUkU0d1RYUlNWVlpDVFVSS1JGSnFWVE5PZWxKRlRWUlZORTlFWnpGT1ZFbDNUWGM5UFE9PQ==). Segue o texto da lei: LEI Nº 8804 DE 06 DE MAIO DE 2020 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO FINANCE

Como usar o governo a teu favor - parte 2

Mais uma forma interessante de usar o poder público para resguardar seus direitos de forma barata e mais eficiente que o Poder Judiciário: o processo administrativo de trânsito. Quando uma pessoa recebe uma autuação de trânsito, ela tem um prazo para apresentar a defesa da autuação, e tentar desconstituir aquele auto de infração. Enquanto não houver decisão, a autuação e a multa estão suspensas. Caso a pessoa perca a defesa de autuação e seja multada, ela tem ainda a possibilidade de apresentar um recurso para a JARI - Junta Administrativa de Recursos Fiscais, que igualmente ficará suspenso enquanto não houver decisão. Mesmo perdendo na decisão da JARI, a pessoa autuada poderá recorrer ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, protocolando o recurso na própria JARI que emitiu a decisão. Enquanto tramitar o processo no CETRAN, a multa estará suspensa. Mesmo com uma terceira decisão contrária à pessoa autuada, ela poderá utilizar ação judicial para tentar anular a multa, comprov

Como usar o governo a teu favor - parte 1

Existem diversas formas de usar o próprio poder público e a estrutura burocrática a favor dos seus interesses legais. Por exemplo, no caso de cobranças de tributos, é possível postergar a cobrança dos mesmos utilizando-se dos procedimentos legais para isso. Vou usar como exemplo a Receita Federal, mas o exemplo serve para a Receita Estadual ou Municipal. A pessoa recebe uma notificação de lançamento ou auto de infração, afirmando que há uma dívida. Esta pessoa poderá utilizar, primeiro, de uma impugnação (na maioria das vezes, tem trinta dias de prazo). Nesta impugnação a pessoa poderá aduzir toda a matéria legal para se defender da cobrança. É importante indicar toda as provas que a pessoa tem, principalmente provas periciais e testemunhais, além dos documentos pertinentes. É interessante também utilizar parecer técnico (prova pericial pronta) para justificar a necessidade de uma prova pericial por parte do poder público. Caso perca, ainda é possível utilizar um recurso para