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Mostrando postagens de novembro, 2020

Teu nome está na lista pública de devedores de São Paulo?

 Os devedores de tributos federais (e estaduais de SP) estão com seus dados disponibilizados nos sites governamentais: https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/ http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/Divida_Ativa_Rel500.html Se teu nome estiver nas listas de CPF e CNPJ, somente com um processo administrativo ou judicial bem fundamentado é que será possível discutir o assunto. Como as dívidas são passíveis de recálculo e apuração, o trabalho de um contador especialista em tributos é essencial. E, é claro, trabalhamos com profissionais capacitados para isso. ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Optantes do SIMPLES NACIONAL não devem pagar ICMS antecipado em substituição tributária

É comum que o ICMS seja pago em regime de substituição tributária, no qual uma empresa contribua com o imposto de uma só vez, e os próximos da cadeia de produção, por dificuldade de fiscalização do Estado, tenham que pagar a este contribuinte, como meio de compensação. Assim, o contribuinte é que acaba fazendo o trabalho de fiscalização do ICMS, que deveria ser realizado pelos fiscais estaduais. O governo estadual coloca o contribuinte para trabalhar no lugar dele, e ainda cobra multa pelo descaso do próprio governo estadual. Quem é inscrito no SIMPLES NACIONAL sabe que paga ICMS somente na guia de recolhimento do próprio SIMPLES. Mas é sempre surpreendido pelos estados para pagar uma "DIFAL", diferença de alíquota, de modo que pague o ICMS pelo próximo da cadeia produtiva. Mas o SIMPLES NACIONAL não é um sistema que permite isso, apesar dos estados cobrarem desta forma. Toda legislação, seja federal ou estadual, que permita essa cobrança de ICMS antecipado é inconstitucional