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Mostrando postagens de janeiro, 2021

Vitória para o contribuinte: juiz reduz multa tributária de 300% para 20%

Um juiz de coragem de coragem incomum fez uma sentença que é uma vitória sem par para o contribuinte brasileiro: no processo 1019028-45.2018.8.26.0053 ele definiu que a multa tributária (no caso, era de 300%) não poderia ultrapassar 20%, nem naquele caso, nem em qualquer outro caso. Argumentando dentro do princípio da proporcionalidade, o juiz determinou que qualquer multa acima de 20% tem caráter confiscatório, e estaria sendo usada pelo Estado de São Paulo como medida arrecadatória extremada e ilegal, pois 20% (um quinto) seria o ideal para impedir que o contribuinte deixe de pagar, sem aplicar penalidade alta demais ao contribuinte. Claramente, a sentença foi pioneira, e não devemos nos assustar se for modificada a favor do Estado de São Paulo, pois a Procuradoria exerce seu trabalho de proteger o Estado com grande profissionalismo, o que poderá modificar a sentença a favor do Estado. No entanto, é uma vitória, ainda que parcial, que poderá ser replicada em outros processos judiciai

Empresas do SIMPLES NACIONAL tem mais acesso à justiça que as outras empresas, mas empresários não sabem disso.

O empresário brasileiro que está inscrito no SIMPLES NACIONAL possui algumas vantagens desconhecidas para muitos: o acesso à justiça facilitado. Em breve farão vinte anos de existência os Juizados Especiais Federais, e esta lei traz diversos institutos de acesso à justiça para a população. Vamos nos concentrar no microempreendedor, no microempresário e na empresa de pequeno porte, todos inscritos no SIMPLES NACIONAL. Nos Juizados Especiais Federais podem entrar com ações as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte que estão devidamente inscritas no SIMPLES NACIONAL e trabalham dentro deste sistema de pagamento de tributos. Embora não seja necessário advogado, e a empresa possa ser representada por qualquer pessoa capaz que não seja advogada, jamais deve a empresa dispensar o serviço especializado de um advogado tributarista especializado em SIMPLES NACIONAL, pois os Juizados Especiais Federais tratam de ações de até sessenta salários mínimos, o tipo de valor que j

Empresas do SIMPLES NACIONAL podem pedir restituição da retenção de 11% de INSS sobre faturas

Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça declarou que a retenção de 11% do INSS sobre faturas é indevida para empresas do SIMPLES NACIONAL, pois estas só podem ser cobradas dentro do percentual do INSS do próprio sistema, e não por adicionais fora do sistema. Assim, o STJ acertou em cheio, ao determinar em acórdão que essa contribuição extra é indevida. Aqueles que pagaram este valor podem entrar com ação judicial em juizado especial federal, pois são empresas do SIMPLES NACIONAL, e pedir de volta essa retenção indevida dos últimos cinco anos. O melhor caminho é contratar um advogado tributarista para realizar este serviço. A decisão segue abaixo: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO OPTANTES PELO SIMPLES. RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO (ERESP 511.001/MG). 1. A Lei 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigaç

Bares e restaurantes podem recuperar dinheiro do SIMPLES NACIONAL pagos a mais na gorjeta

Os bares e restaurantes, que recebem gorjeta, pagam seus tributos do SIMPLES NACIONAL sobre o valor total do faturamento, incluindo esta gorjeta. Este valor é recebido de terceiros e não do empregador. As gorjetas podem ser espontâneas ou compulsórias. Estas últimas são incluídas nas notas de despesa e calculadas sobre o valor consumido, que depois é rateada entre os empregados da empresa contribuinte, conforme o art. 457 da CLT. Assim, este valor não é receita bruta auferida. Já há jurisprudência sobre o assunto: TRIBUTÁRIO. ISS. TAXA DE SERVIÇO. GORJETA. NÃO INCIDENCIA. O PERCENTUAL ADICIONADO AS CONTAS, PELOS HOTEIS E RESTAURANTES, A TITULO DE GORJETA, DESTINA-SE A REMUNERAR OS EMPREGADOS, QUE EXECUTAM O SERVIÇO. POR ISTO, ESTÃO FORA DA INCIDENCIA DO ISS. TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. CSSL. IRPJ. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE TAXA DE SERVIÇO (GORJETA). COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Superior Tribunal d

O Acordo de Transação já está disponível para dívidas de pequeno valor, até 60 salários mínimos

 Quem tem dívidas pequenas com a Fazenda Nacional já pode fazer Acordo de Transação para quitar a dívida ativa com o Governo Federal. Os valores considerados "pequeno valor" são qualquer valor de até 60 salários mínimos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. O prazo para aderir é até 29 de dezembro. Quais os critérios? O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. Os principais benefícios são que a entrada do Acordo

Acordo de Transação do FGTS estará liberado em 01 de setembro de 2020

 Para quem precisa fazer um acordo de transação das dívidas do FGTS, uma ótima notícia! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já tem Resolução permitindo acordo de transação individual ou acordo de transação por adesão de dívidas do FGTS. O Conselho Curador do FGTS, na Resolução 974/2020, criou regras e procedimentos para acordo de transação individual e por adesão aos devedores do FGTS que querem pagar mas precisam de condições mais favoráveis que o parcelamento padrão do FGTS que existe atualmente. Até quem já fez o parcelamento e não conseguiu quitar, poderá aderir e quitar as dívidas de forma mais leve no bolso. Veja a Resolução, e entre em contato conosco: RESOLUÇÃO Nº 974, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO

Já está liberado o Acordo de Transação para Simples Nacional

 Boa notícia para devedores do SIMPLES NACIONAL: já é possível aderir a Acordo de Transação para débitos do Simples. Até o dia 29 de dezembro de 2020 está aberta a Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional. Essa modalidade permite aos contribuintes afetados pela pandemia negociar seus débitos com benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020. Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia. Considera-se impacto

É possível negociar a dívida ativa do ICMS e outros tributos junto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 Mesmo não havendo lei específica, é possível aderir a parcelamentos com condições diferenciadas junto à Dívida Ativa do Estado do RJ. Através do atendimento digital para contribuintes, você pode criar seu cadastro e verificar as possibilidades de parcelamento disponíveis, no site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ Criando um cadastro, você pode habilitar procuradores para agir no seu lugar, como nós aqui da Negociar Dívida Ativa - Consultoria Tributária fazemos. Assim, verificamos todas as opções de parcelamento para quitar suas dívidas de modo a limpar seu nome da lista de devedores do Estado do RJ. Embora do Decreto Estadual 42.049/2009 dê várias opções de parcelamento, para negociar a sua dívida ativa de modo mais suave (site: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=158556), também é possível oferecer transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo não só condições melhores que o parcelamento, mas demonstrando ao Estado que o

Momento ótimo para fazer Acordo de Transação Excepcional para quitar sua dívida ativa federal

 Entre as formas de negociar a dívida ativa do governo federal, o Acordo de Transação Excepcional vem apresentando excelentes opções. O solicitante precisa apresentar alguns documentos para mostrar os impactos econômicos e financeiros, e capacidade de pagamento, para negociar a dívida ativa. Esse Acordo de Transação Excepcional é um tipo especial de parcelamento de débitos. A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020. Os benefícios serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para essa verificação, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração  impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.. Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer perce

Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas: momento certo para negociar a dívida ativa

  Está prorrogado até 31 de julho o prazo para ingressar nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão. Negociar a dívida ativa por meio de Acordo de Transação Extraordinária: este Acordo de Transação Extraordinário permite parcelar a entrada, de 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses. Importante: nesta modalidade de Acordo de Transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada. Negociar a dívida ativa por meio de Acordo de Transação por Adesão: já a Transação por Adesão contempla contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscrito

Como negociar sua dívida ativa com um Acordo de Transação

 A transação tributária do governo federal, conhecido como Acordo de Transação, é uma modalidade de negociar a dívida ativa por parte dos devedores. Quem precisa de uma nova chance para cumprir suas obrigações tributárias federais pode propor um Acordo de Transação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Empresas que têm dívidas também podem aproveitar o Acordo de Transação para ajudar a manter a empresa e os empregos gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem hoje cinco modalidades de transação: -Excepcional (Prazo para adesão até 29 de dezembro de 2020) -Extraordinária (Prazo para adesão até 31 de julho de 2020) -Por adesão (Prazo para adesão até 31 de julho de 2020) -Por proposta individual do contribuinte -Por proposta individual da PGFN Aproveite os benefícios de negociar a dívida ativa com um Acordo de Transação! Obtenha desconto para a dívida ativa que você quer negociar, consiga parcelamentos em até 100 meses, carê