Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazos para pagamento de tributos

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a data de vencimento dos tributos apurados pelo sistema Simples: de março para outubro, de abril para novembro e de junho para dezembro, no caso de tributos federais; e de março para abril, de abril para maio e de maio para junho, no caso de tributos estaduais e municipais.

Já com relação ao Microempreendedor Individual, dado à sua menor capacidade econômica, vale a regra dos tributos federais para todos os tributos pagos no Simples, ou seja, de março para outubro, de abril para novembro e de junho para dezembro.

Já as datas de prorrogação previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020, foram revogadas.

Veja o texto da Resolução publicada:

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II - quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Parágrafo único. As prorrogações de prazo a que se referem os incisos I e II do caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

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