Governo Federal dá vitória aos contribuintes em julgamentos da Receita Federal

Foi publicada uma verdadeira vitória ao contribuinte dos tributos federais.

A Medida Provisória nº 899/2019 trouxe regras de transação tributária. Durante a tramitação, foi inserido pelo Congresso Nacional um dispositivo alterando a regra de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão do Ministério da Economia que julga recursos dos Delegados Regionais da Receita Federal. Na sanção presidencial, o Presidente da República não vetou o dispositivo, apesar das opiniões dadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública e pelo Procurador-Geral da República.

Antes desta alteração, os empates eram desempatados por um representante da Fazenda Nacional, de modo que, na grande maioria das vezes, o julgamento dos recursos era favorável ao Fisco. A partir da publicação desta lei, em 14/04/2020, todo empate sobre exigência de crédito tributário é automaticamente favorável ao contribuinte.

Segue texto:

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020
[...]
Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:

“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”

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