Como usar a autofalência para quitar dívidas empresariais na epidemia do Covid-19
Nesta época atípica de epidemia, diversas empresas precisam fechar as portas rapidamente, por total falta de receita, com acúmulo rápido de despesas. Se o empresário não tem como quitar as dívidas, pode requerer em juízo, com diversas provas contábeis elencadas abaixo, que a empresa seja dissolvida em falência, pagando-se os credores em proporção de seus créditos. Inclusive dívidas trabalhistas e tributárias são quitadas, mesmo que não pagas integralmente. Mesmo que falte dinheiro para pagar tudo, as dívidas são quitadas dentro do processo. Segue a parte da lei que trata do tema: Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências) Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos: I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últ...