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A natureza indenizatória dos honorários de sucumbência

PARTE 1 – SOBRE A ORIGEM DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Os honorários de sucumbência são um pagamento feito ao advogado da parte vencedora às custas da parte vencida, quando da condenação em um processo judicial. Estes honorários de sucumbência não se confundem com os honorários contratados entre o advogado e seu cliente, que possuem relação contratual e remuneratória. Os honorários de sucumbência aparecem na legislação brasileira em diversos momentos. A análise de cada momento é importante para se entender o caráter dos honorários de sucumbência. Em 18/09/1939 foi editado o Código de Processo Civil (de 1939), que previa inicialmente em seu art. 64 que quando a ação resultar de dolo ou culpa, contratual ou extracontratual, a sentença que a julgar procedente o pedido do autor condenaria o réu ao pagamento dos honorários do advogado da parte contrária. Ou seja, o caráter dos honorários de sucumbência seriam indenizatórios, visando indenizar a parte vencida com os gastos com advogado. De i...

Como fazer compensação de créditos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Os contribuintes do ICMS do Estado do RJ, quando têm créditos para compensar, enfrentam dificuldades, a começar pela forma de usar os créditos que possuem. Para ter o direito de aplicar as compensações, o contribuinte precisa primeiro de uma decisão favorável do Secretário Estadual de Fazenda reconhecendo a regularidade dos créditos apresentados. Estando regulares, ele tem a obrigação de conceder o direito de compensar. Aí sim o contador, ao emitir a nota fiscal, vai aplicar o crédito mais antigo (dentro de cinco anos) para compensar. Quando não é reconhecido o direito do contribuinte, o jeito é usar uma ação judicial para isso: é possível utilizar o mandado de segurança com pedido de liminar, já que o STF decidiu que esse instrumento pode ser usado para declarar o direito à compensação tributária, ou então uma ação judicial de declaração de direito à compensação, para reconhecer o direito existente. É claro que é cabível tutela de urgência. A ação comum é melhor por dois motivos: recu...

STF dá vitória aos contribuintes do ICMS: é hora do empresário pegar seu dinheiro de volta do Estado

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADC 49/RN, reconheceu que não é devido ICMS para deslocamento de materiais entre estabelecimentos do mesmo titular, mesmo que em Municípios ou Estados diferentes. A Lei Complementar 87/1996, conhecida como "Lei Kandir", tem alguns artigos que afirmam que o Estado poderá cobrar ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do próprio titular. Com o julgamento, ficou decidido que não é possível, pois a circulação de mercadorias, no caso do imposto, é ligada à operação financeira entre pessoas (por exemplo, um contrato de compra e venda), e não o mero deslocamento. A circulação de mercadorias apta a desencadear a tributação pelo ICMS demanda a existência de negócio jurídico a envolver a transferência da propriedade da mercadoria. A transferência não pode ser apenas física e econômica, também deve ser jurídica. Em outras palavras, a hipótese de incidência do ICMS é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete...

Como se defender de um processo administrativo disciplinar

Qualquer servidor público está sujeito a sofrer um "PAD", ou seja, um processo administrativo disciplinar. Este processo é necessário para se aplicar uma penalidade ao servidor que cometeu alguma infração administrativa no serviço público. Existem diversas penalidades, e as piores delas são a demissão e a cassação de aposentadoria, que é o mesmo que a demissão, mas aplicada ao servidor que não está mais na atividade. Normalmente, somente crimes e infrações bem graves é que tem essa penalidade. Em geral, somente servidores públicos efetivos sofrem PAD, pois o servidor público comissionado pode ser exonerado sem motivação, já que a natureza do cargo dele é ideológica, de relação de confiança. Quando o servidor é intimado, muitas vezes essa intimação é feita pelo Diário Oficial. É muito importante que o servidor veja o Diário Oficial pelo menos uma vez por semana, e acompanhe o que acontece na administração pública de que ele faz parte. Diversos elementos podem ser falados na de...

Vendendo para o Governo: a advocacia como aliada do empresário que participa de licitações

Os empresários que participam de licitações sabem que é bom ter um advogado para fazer o trabalho complicado: recorrer, impugnar, cobrar pagamentos. É justamente aí que entra o advogado administrativista, ou advogado de licitações, que atua para a empresa na parte burocrática que só atrapalha o empresário na hora de produzir. Enquanto o empresário está produzindo produtos e serviços para o Poder Público, ele costuma se servir do contador para ter aquela série de documentos necessários para participar de licitações: certidões fiscais, certidões trabalhistas, balanços patrimoniais etc. Uma série de documentos, que mostra se a empresa tem condições de atuar ou não. Enfim, durante a licitação propriamente dita, surgem decisões da autoridade licitatória, e estas decisões podem afetar negativamente a empresa participante. Um advogado perito em Direito Administrativo faz a diferença, pois com cinco dias para recorrer, ou cinco dias para impugnar um recurso de um concorrente, cada hora é cruci...

Recorrendo com sucesso de multas de trânsito

Um assunto que atinge muita gente é a multa indevida de trânsito. Os motoristas vivem passando por esta situação, pois diversas vezes as multas são realizadas com algum defeito, ou com placas erradas, ou em qualquer outro local onde o veículo não está. Uma malandragem muito comum é o agente de trânsito que só anota a placa com erro, e depois utiliza o aplicativo do Sinesp Cidadão para verificar os dados do veículo, como tipo, cor etc. Mas para recorrer de multas com efetividade, não adianta muito você provar que não estava no local, pois a multa foi sobre seu veículo, e não sobre você. O que você precisa é provar que o veículo não estava no local. O processo administrativo de trânsito tem regras típicas dos processos administrativos, como por exemplo, a presunção de legitimidade do auto de infração. Ou seja, o auto de infração presume-se correto, lícito, legítimo, verdadeiro. É preciso uma prova robusta e eficiente para demonstrar o erro do auto de infração. A prova documental é a prin...

Receita Federal define regra que diminui a contribuição para o SIMPLES NACIONAL

Boa notícia para o contribuinte: a Receita Federal publicou uma solução de consulta que diminui a base de cálculo do SIMPLES NACIONAL. A questão levada à consulta foi o caso de remissão de dívida relativa a contrato de mútuo. Uma remissão (perdão da dívida) é uma forma de receita. A Receita federal concluiu que esta receita não é parte do conceito de receita bruta, e, consequentemente, não faz parte da base de cálculo para se apurar o valor do SIMPLES NACIONAL devido pelo contribuinte. Por interpretação analógica, podemos concluir que outras receitas decorrentes de remissão de dívida de outros tipos de contrato, além do mútuo, podem ser contemplados pelo benefício dado ao contribuinte. Assim, tratando-se de compra e venda, aluguel e outras modalidades contratuais utilizadas pelos contribuintes do SIMPLES NACIONAL, o benefício poderá ser estendido, cabendo uma solução de consulta  nos mesmos moldes. Uma boa forma de se fazer um planejamento tributário para redução da carga tributári...

Mesmo em zona urbana, o contribuinte pode ser isento de IPTU se não houver melhoramentos no local onde mora

O IPTU deve ser o imposto mais conhecido do Brasil, pois quase todos os moradores de cidades pagam por ele. No entanto, existem municípios que cobram IPTU indevidamente, pois não há melhoramentos no local em o imóvel se encontra. De acordo com o Código Tributário Nacional, no seu artigo 32, o IPTU é cobrado de todo aquele que é proprietário ou possuidor de um imóvel. Mas é necessário ter pelo menos dois melhoramentos urbanos no local. Os melhoramentos urbanos devem ser constituídos e mantidos pelo município. Estes melhoramentos são: 1 - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 2 - abastecimento de água; 3 - sistema de esgotos sanitários; 4 - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; 5 - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Se o imóvel não tiver pelo menos dois itens acima, não pode ser cobrado IPTU por aquele imóvel. Simples assim! Não havendo, totalmente legal pr...

Como reduzir sua tributação de 15% para 6% no SIMPLES NACIONAL

É possível reduzir sua contribuição ao SIMPLES NACIONAL com um pequeno detalhe! Normalmente, os empresários que pagam pelo SIMPLES NACIONAL não costumam fazer planejamento tributário, por ser caro e complexo. Mas uma análise de detalhes pode fazer uma boa diferença. O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, é um conjunto de meios lícitos para reduzir ou evitar o pagamento de um ou mais tributos. Tudo dentro da lei. Bom, para reduzir a tributação do SIMPLES NACIONAL de 10% para 6%, é necessário seguir um procedimento técnico, por parte de um advogado e um contador: 1 - Verificar a receita bruta e folha de salário dos últimos 12 meses. Essa folha de salários compreende a remuneração dos funcionários, o décimo-terceiro salário, o pró-labore, as contribuições para o INSS e o FGTS. Aluguéis e distribuição de lucros não podem fazer parte da folha de salários. 2 - Dividir a a folha de salários pela receita bruta. Caso o o resultado seja igual ou superior a 28% (ou seja, (0,2...

Contribuinte que não pagou parcelamento não pode ser excluído do SIMPLES NACIONAL

Ocorre com frequência o fato de um contribuinte do SIMPLES NACIONAL não pagar parcelamento e ser excluído deste sistema de pagamento. No entanto, essa atitude do Governo Federal não tem respaldo em norma jurídica. Existem algumas hipóteses para ser excluído do SIMPLES NACIONAL. Essas hipóteses estão previsas em lei, e realmente são corretas. Perceba que o fato de não pagar parcelamento não está entre elas. O contribuinte do SIMPLES NACIONAL não pode ser excluído se: -No capital social da empresa NÃO participa outra pessoa jurídica; -NÃO se trata de filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; -No capital NÃO participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos a Lei Complementar; -O titular ou sócio NÃO participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar; -O sócio ou titular NÃO é administrado...

Governo Federal facilita transação por adesão de devedores do SIMPLES NACIONAL e outras dívidas

Foi publicada ontem, 11/02/2021, a Portaria nº 1.696 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estabelece condições para negociação de tributos federais devidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos por conta dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. Esta transação vai abranger as dívidas inscritas até 31 de maio de 2021, decorrentes do período de março a dezembro de 2020, incluindo os devedores do SIMPLES NACIONAL, principal forma de tributação das micro e pequenas empresas, e obrigatória em caso de MEI - microempreendedor individual. As pessoas físicas e jurídicas poderão aderir a transação excepcional, se não houver processo judicial, ou celebrar negócio jurídico processual, se houver processo judicial sobre a dívida. É importante ficar atento ao fato de que realizar transação sem apoio jurídico e contábil especializado não é o melhor caminho! É necessário se consultar antes para não realizar compromissos impossíveis com a União Federal. ______ Em caso de dúvidas, c...

Tribunal diminui vitória do contribuinte, e reduz multa de 300% para 100% do tributo

Continuando a postagem anterior a esta, em que um juiz do Estado de São Paulo reduziu a multa tributária de 300% sobre o valor do ICMS para 20% do mesmo, verificamos que o Tribunal de Justiça deste Estado recebeu recurso contra a sentença do juiz herói. O Tribunal entendeu que 300% de multa era excessivo, e declarou que o limite seria 100%, e não 20% como disse o juiz. O acórdão do processo 1019028-45.2018.8.26.0053 foi: Ementa: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL Pretensão dos autores de que as multas impostas sejam fixadas no limite máximo de 100% do valor devido a título de ICMS – Valores apontados no laudo pericial que se mostram absolutamente desproporcionais – Multa fixada em 100% do tributo devido que não se mostra desarrazoada - Precedentes do STF e deste Egrégio Tribunal – Sentença de procedência em parte reformada - Indevida a fixação de honorários sucumbenciais recursais, pois os autores não apresentaram contrarrazões. Recurso provido em parte. Este acórdão do Tribunal ...

Vitória para o contribuinte: juiz reduz multa tributária de 300% para 20%

Um juiz de coragem de coragem incomum fez uma sentença que é uma vitória sem par para o contribuinte brasileiro: no processo 1019028-45.2018.8.26.0053 ele definiu que a multa tributária (no caso, era de 300%) não poderia ultrapassar 20%, nem naquele caso, nem em qualquer outro caso. Argumentando dentro do princípio da proporcionalidade, o juiz determinou que qualquer multa acima de 20% tem caráter confiscatório, e estaria sendo usada pelo Estado de São Paulo como medida arrecadatória extremada e ilegal, pois 20% (um quinto) seria o ideal para impedir que o contribuinte deixe de pagar, sem aplicar penalidade alta demais ao contribuinte. Claramente, a sentença foi pioneira, e não devemos nos assustar se for modificada a favor do Estado de São Paulo, pois a Procuradoria exerce seu trabalho de proteger o Estado com grande profissionalismo, o que poderá modificar a sentença a favor do Estado. No entanto, é uma vitória, ainda que parcial, que poderá ser replicada em outros processos judi...

Empresas do SIMPLES NACIONAL tem mais acesso à justiça que as outras empresas, mas empresários não sabem disso.

O empresário brasileiro que está inscrito no SIMPLES NACIONAL possui algumas vantagens desconhecidas para muitos: o acesso à justiça facilitado. Em breve farão vinte anos de existência os Juizados Especiais Federais, e esta lei traz diversos institutos de acesso à justiça para a população. Vamos nos concentrar no microempreendedor, no microempresário e na empresa de pequeno porte, todos inscritos no SIMPLES NACIONAL. Nos Juizados Especiais Federais podem entrar com ações as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte que estão devidamente inscritas no SIMPLES NACIONAL e trabalham dentro deste sistema de pagamento de tributos. Embora não seja necessário advogado, e a empresa possa ser representada por qualquer pessoa capaz que não seja advogada, jamais deve a empresa dispensar o serviço especializado de um advogado tributarista especializado em SIMPLES NACIONAL, pois os Juizados Especiais Federais tratam de ações de até sessenta salários mínimos, o tipo de valor que j...

Empresas do SIMPLES NACIONAL podem pedir restituição da retenção de 11% de INSS sobre faturas

Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça declarou que a retenção de 11% do INSS sobre faturas é indevida para empresas do SIMPLES NACIONAL, pois estas só podem ser cobradas dentro do percentual do INSS do próprio sistema, e não por adicionais fora do sistema. Assim, o STJ acertou em cheio, ao determinar em acórdão que essa contribuição extra é indevida. Aqueles que pagaram este valor podem entrar com ação judicial em juizado especial federal, pois são empresas do SIMPLES NACIONAL, e pedir de volta essa retenção indevida dos últimos cinco anos. O melhor caminho é contratar um advogado tributarista para realizar este serviço. A decisão segue abaixo: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO OPTANTES PELO SIMPLES. RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO (ERESP 511.001/MG). 1. A Lei 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigaç...

Bares e restaurantes podem recuperar dinheiro do SIMPLES NACIONAL pagos a mais na gorjeta

Os bares e restaurantes, que recebem gorjeta, pagam seus tributos do SIMPLES NACIONAL sobre o valor total do faturamento, incluindo esta gorjeta. Este valor é recebido de terceiros e não do empregador. As gorjetas podem ser espontâneas ou compulsórias. Estas últimas são incluídas nas notas de despesa e calculadas sobre o valor consumido, que depois é rateada entre os empregados da empresa contribuinte, conforme o art. 457 da CLT. Assim, este valor não é receita bruta auferida. Já há jurisprudência sobre o assunto: TRIBUTÁRIO. ISS. TAXA DE SERVIÇO. GORJETA. NÃO INCIDENCIA. O PERCENTUAL ADICIONADO AS CONTAS, PELOS HOTEIS E RESTAURANTES, A TITULO DE GORJETA, DESTINA-SE A REMUNERAR OS EMPREGADOS, QUE EXECUTAM O SERVIÇO. POR ISTO, ESTÃO FORA DA INCIDENCIA DO ISS. TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. CSSL. IRPJ. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE TAXA DE SERVIÇO (GORJETA). COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Superior Tribunal d...

O Acordo de Transação já está disponível para dívidas de pequeno valor, até 60 salários mínimos

 Quem tem dívidas pequenas com a Fazenda Nacional já pode fazer Acordo de Transação para quitar a dívida ativa com o Governo Federal. Os valores considerados "pequeno valor" são qualquer valor de até 60 salários mínimos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. O prazo para aderir é até 29 de dezembro. Quais os critérios? O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. Os principais benefícios são que a entrada do Acordo...

Acordo de Transação do FGTS estará liberado em 01 de setembro de 2020

 Para quem precisa fazer um acordo de transação das dívidas do FGTS, uma ótima notícia! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já tem Resolução permitindo acordo de transação individual ou acordo de transação por adesão de dívidas do FGTS. O Conselho Curador do FGTS, na Resolução 974/2020, criou regras e procedimentos para acordo de transação individual e por adesão aos devedores do FGTS que querem pagar mas precisam de condições mais favoráveis que o parcelamento padrão do FGTS que existe atualmente. Até quem já fez o parcelamento e não conseguiu quitar, poderá aderir e quitar as dívidas de forma mais leve no bolso. Veja a Resolução, e entre em contato conosco: RESOLUÇÃO Nº 974, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA...

Já está liberado o Acordo de Transação para Simples Nacional

 Boa notícia para devedores do SIMPLES NACIONAL: já é possível aderir a Acordo de Transação para débitos do Simples. Até o dia 29 de dezembro de 2020 está aberta a Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional. Essa modalidade permite aos contribuintes afetados pela pandemia negociar seus débitos com benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020. Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia. Considera-se imp...

É possível negociar a dívida ativa do ICMS e outros tributos junto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 Mesmo não havendo lei específica, é possível aderir a parcelamentos com condições diferenciadas junto à Dívida Ativa do Estado do RJ. Através do atendimento digital para contribuintes, você pode criar seu cadastro e verificar as possibilidades de parcelamento disponíveis, no site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ Criando um cadastro, você pode habilitar procuradores para agir no seu lugar, como nós aqui da Negociar Dívida Ativa - Consultoria Tributária fazemos. Assim, verificamos todas as opções de parcelamento para quitar suas dívidas de modo a limpar seu nome da lista de devedores do Estado do RJ. Embora do Decreto Estadual 42.049/2009 dê várias opções de parcelamento, para negociar a sua dívida ativa de modo mais suave (site: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=158556), também é possível oferecer transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo não só condições melhores que o parcelamento, mas demonstrando ao Esta...