Tribunal diminui vitória do contribuinte, e reduz multa de 300% para 100% do tributo

Continuando a postagem anterior a esta, em que um juiz do Estado de São Paulo reduziu a multa tributária de 300% sobre o valor do ICMS para 20% do mesmo, verificamos que o Tribunal de Justiça deste Estado recebeu recurso contra a sentença do juiz herói.

O Tribunal entendeu que 300% de multa era excessivo, e declarou que o limite seria 100%, e não 20% como disse o juiz. O acórdão do processo 1019028-45.2018.8.26.0053 foi:

Ementa: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL Pretensão dos autores de que as multas impostas sejam fixadas no limite máximo de 100% do valor devido a título de ICMS – Valores apontados no laudo pericial que se mostram absolutamente desproporcionais – Multa fixada em 100% do tributo devido que não se mostra desarrazoada - Precedentes do STF e deste Egrégio Tribunal – Sentença de procedência em parte reformada - Indevida a fixação de honorários sucumbenciais recursais, pois os autores não apresentaram contrarrazões. Recurso provido em parte.

Este acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o STF, que já disse em decisões anteriores que multa tributária de 100% do valor do tributo é razoável. Razoável para quem? Para qualquer cidadão na rua, não será razoável não.

O processo foi para o STF, que aceitou julgá-lo, mas ainda não tem decisão final. Aguardemos alguma decisão mais justa para o contribuinte!

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Marcio Pinheiro Advocacia Tributária

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