Como fazer compensação de créditos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Os contribuintes do ICMS do Estado do RJ, quando têm créditos para compensar, enfrentam dificuldades, a começar pela forma de usar os créditos que possuem.

Para ter o direito de aplicar as compensações, o contribuinte precisa primeiro de uma decisão favorável do Secretário Estadual de Fazenda reconhecendo a regularidade dos créditos apresentados. Estando regulares, ele tem a obrigação de conceder o direito de compensar. Aí sim o contador, ao emitir a nota fiscal, vai aplicar o crédito mais antigo (dentro de cinco anos) para compensar.

Quando não é reconhecido o direito do contribuinte, o jeito é usar uma ação judicial para isso: é possível utilizar o mandado de segurança com pedido de liminar, já que o STF decidiu que esse instrumento pode ser usado para declarar o direito à compensação tributária, ou então uma ação judicial de declaração de direito à compensação, para reconhecer o direito existente. É claro que é cabível tutela de urgência. A ação comum é melhor por dois motivos: recuperar as custas pagas ao final e honorários de sucumbência ao advogado do contribuinte.

Sem contar que existe um outro procedimento muito interessante: um requerimento com base na lei de acesso à informação, pedindo a lista de discrepâncias de recolhimento do ICMS daquele contribuinte, já que o Estado usa sistema robótico de análise de discrepâncias, a maior e a menor. Um documento do próprio Estado para subsidiar um processo administrativo ou judicial contra o mesmo Estado.

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Marcio Pinheiro Advocacia Tributária

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