O Acordo de Transação já está disponível para dívidas de pequeno valor, até 60 salários mínimos

 Quem tem dívidas pequenas com a Fazenda Nacional já pode fazer Acordo de Transação para quitar a dívida ativa com o Governo Federal.

Os valores considerados "pequeno valor" são qualquer valor de até 60 salários mínimos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. O prazo para aderir é até 29 de dezembro.

Quais os critérios?

O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.

Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Os principais benefícios são que a entrada do Acordo de Transação é de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:
- até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
- até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.

Lembre-se que a parcela nunca poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento  – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.

Como aderir: embora muitos tentem fazer sozinhos um Acordo de Transação, não entre você também nessa "economia burra", em que se pretende economizar com honorários de profissionais habilitados (advogados e contadores), mas o resultado final não é o melhor para o devedor.

Somente profissionais competentes podem trazer o melhor resultado!

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Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato!
Marcio Pinheiro Advocacia Tributária
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