Mesmo em zona urbana, o contribuinte pode ser isento de IPTU se não houver melhoramentos no local onde mora
O IPTU deve ser o imposto mais conhecido do Brasil, pois quase todos os moradores de cidades pagam por ele. No entanto, existem municípios que cobram IPTU indevidamente, pois não há melhoramentos no local em o imóvel se encontra.
De acordo com o Código Tributário Nacional, no seu artigo 32, o IPTU é cobrado de todo aquele que é proprietário ou possuidor de um imóvel. Mas é necessário ter pelo menos dois melhoramentos urbanos no local.
Os melhoramentos urbanos devem ser constituídos e mantidos pelo município. Estes melhoramentos são:
1 - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
2 - abastecimento de água;
3 - sistema de esgotos sanitários;
4 - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
5 - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Se o imóvel não tiver pelo menos dois itens acima, não pode ser cobrado IPTU por aquele imóvel. Simples assim!
Não havendo, totalmente legal propor ação judicial para impedir o município de cobrar IPTU e requerer restituição de todos os valores pagos de IPTU dos últimos cinco anos.
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Márcio Pinheiro Advocacia Tributária
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