Mesmo em zona urbana, o contribuinte pode ser isento de IPTU se não houver melhoramentos no local onde mora

O IPTU deve ser o imposto mais conhecido do Brasil, pois quase todos os moradores de cidades pagam por ele. No entanto, existem municípios que cobram IPTU indevidamente, pois não há melhoramentos no local em o imóvel se encontra.

De acordo com o Código Tributário Nacional, no seu artigo 32, o IPTU é cobrado de todo aquele que é proprietário ou possuidor de um imóvel. Mas é necessário ter pelo menos dois melhoramentos urbanos no local.

Os melhoramentos urbanos devem ser constituídos e mantidos pelo município. Estes melhoramentos são:

1 - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

2 - abastecimento de água;

3 - sistema de esgotos sanitários;

4 - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

5 - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Se o imóvel não tiver pelo menos dois itens acima, não pode ser cobrado IPTU por aquele imóvel. Simples assim!

Não havendo, totalmente legal propor ação judicial para impedir o município de cobrar IPTU e requerer restituição de todos os valores pagos de IPTU dos últimos cinco anos.

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Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato!

Márcio Pinheiro Advocacia Tributária

(21) 97278-4345

fito.marcio@gmail.com

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