Como reduzir sua tributação de 15% para 6% no SIMPLES NACIONAL

É possível reduzir sua contribuição ao SIMPLES NACIONAL com um pequeno detalhe!

Normalmente, os empresários que pagam pelo SIMPLES NACIONAL não costumam fazer planejamento tributário, por ser caro e complexo. Mas uma análise de detalhes pode fazer uma boa diferença.

O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, é um conjunto de meios lícitos para reduzir ou evitar o pagamento de um ou mais tributos. Tudo dentro da lei.

Bom, para reduzir a tributação do SIMPLES NACIONAL de 10% para 6%, é necessário seguir um procedimento técnico, por parte de um advogado e um contador:

1 - Verificar a receita bruta e folha de salário dos últimos 12 meses. Essa folha de salários compreende a remuneração dos funcionários, o décimo-terceiro salário, o pró-labore, as contribuições para o INSS e o FGTS. Aluguéis e distribuição de lucros não podem fazer parte da folha de salários.

2 - Dividir a a folha de salários pela receita bruta. Caso o o resultado seja igual ou superior a 28% (ou seja, (0,28), a empresa poderá passar a pagar seus tributos nos limites da tabela III da Lei Complementar 123/06;

3 - Assim, tem-se uma redução de até 61,29% na tributação.

Diversas atividades se enquadram nessa possibilidade de redução de tributos:

-Administração e locação de imóveis de terceiros, entendido como gestão de imóveis para qualquer finalidade, incluída cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros

-Academia de dança, capoeira, ioga e de artes marciais

-Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes

-Elaboração de programas de computadores, jogos, desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante

-Licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação

-Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que feita no estabelecimento

-Montadoras de estandes para feiras

-Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica

-Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética

-Serviços de prótese em geral

-Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem

-Fisioterapia

-Medicina veterinária

-Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite

-Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação

-Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, desing, desenho e agronomia

-Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

-Perícia, leilão e avaliação

-Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

-Jornalismo e publicidade

-Agenciamento, exceto de mão de obra

-Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão regulamentada ou não, desde que não listadas nos Anexos III e IV da Lei Complementar 123/2006.


Os percentuais de redução podem ser vistos aqui:

VALOR ORIGINAL:

Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota

1ª Faixa Até 180.000,00                         15,50%

2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00         18,00%

3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00         19,50%

4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50%

5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 23,00%

6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50%

VALOR REDUZIDO:

Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota

1ª Faixa Até 180.000,00                         6,00%

2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00         11,20%

3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00         13,50%

4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%

5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 21,00%

6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

Fonte: Pedro Henrique Bastos Marquez


______

Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato!

Márcio Pinheiro Advocacia Tributária

(21) 97278-4345

fito.marcio@gmail.com

https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A natureza indenizatória dos honorários de sucumbência

Acordo de Transação do FGTS estará liberado em 01 de setembro de 2020

Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas: momento certo para negociar a dívida ativa