Como reduzir sua tributação de 15% para 6% no SIMPLES NACIONAL
É possível reduzir sua contribuição ao SIMPLES NACIONAL com um pequeno detalhe!
Normalmente, os empresários que pagam pelo SIMPLES NACIONAL não costumam fazer planejamento tributário, por ser caro e complexo. Mas uma análise de detalhes pode fazer uma boa diferença.
O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, é um conjunto de meios lícitos para reduzir ou evitar o pagamento de um ou mais tributos. Tudo dentro da lei.
Bom, para reduzir a tributação do SIMPLES NACIONAL de 10% para 6%, é necessário seguir um procedimento técnico, por parte de um advogado e um contador:
1 - Verificar a receita bruta e folha de salário dos últimos 12 meses. Essa folha de salários compreende a remuneração dos funcionários, o décimo-terceiro salário, o pró-labore, as contribuições para o INSS e o FGTS. Aluguéis e distribuição de lucros não podem fazer parte da folha de salários.
2 - Dividir a a folha de salários pela receita bruta. Caso o o resultado seja igual ou superior a 28% (ou seja, (0,28), a empresa poderá passar a pagar seus tributos nos limites da tabela III da Lei Complementar 123/06;
3 - Assim, tem-se uma redução de até 61,29% na tributação.
Diversas atividades se enquadram nessa possibilidade de redução de tributos:
-Administração e locação de imóveis de terceiros, entendido como gestão de imóveis para qualquer finalidade, incluída cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros
-Academia de dança, capoeira, ioga e de artes marciais
-Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes
-Elaboração de programas de computadores, jogos, desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante
-Licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação
-Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que feita no estabelecimento
-Montadoras de estandes para feiras
-Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
-Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
-Serviços de prótese em geral
-Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
-Fisioterapia
-Medicina veterinária
-Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
-Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação
-Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, desing, desenho e agronomia
-Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
-Perícia, leilão e avaliação
-Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
-Jornalismo e publicidade
-Agenciamento, exceto de mão de obra
-Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão regulamentada ou não, desde que não listadas nos Anexos III e IV da Lei Complementar 123/2006.
Os percentuais de redução podem ser vistos aqui:
VALOR ORIGINAL:
Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00%
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50%
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50%
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 23,00%
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50%
VALOR REDUZIDO:
Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20%
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50%
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 21,00%
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%
Fonte: Pedro Henrique Bastos Marquez
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