É possível negociar a dívida ativa do ICMS e outros tributos junto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 Mesmo não havendo lei específica, é possível aderir a parcelamentos com condições diferenciadas junto à Dívida Ativa do Estado do RJ.


Através do atendimento digital para contribuintes, você pode criar seu cadastro e verificar as possibilidades de parcelamento disponíveis, no site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/

Criando um cadastro, você pode habilitar procuradores para agir no seu lugar, como nós aqui da Negociar Dívida Ativa - Consultoria Tributária fazemos. Assim, verificamos todas as opções de parcelamento para quitar suas dívidas de modo a limpar seu nome da lista de devedores do Estado do RJ.

Embora do Decreto Estadual 42.049/2009 dê várias opções de parcelamento, para negociar a sua dívida ativa de modo mais suave (site: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=158556), também é possível oferecer transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo não só condições melhores que o parcelamento, mas demonstrando ao Estado que o contribuinte tem formas de garantir o pagamento, seja com bens, seja com demonstrativo contábil.

Inclusive, há pedidos que desconsideram os honorários da Procuradoria, reduzindo a dívida ativa!

Alguns documentos são necessários, dependendo do caso de ser pessoa física ou jurídica:

Pessoas físicas:
- Contrato de Parcelamento assinado pelo devedor (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Comprovante do pagamento do DARJ da primeira parcela (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Carteira de Identidade e CPF do devedor (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Comprovante de Residência de um dos últimos três meses (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Declaração de autenticidade de próprio punho da veracidade quanto à assinatura do contrato e dos documentos apresentados (Cópia digitalizada em formato .pdf)
Se o requerimento não for apresentado pelo próprio contribuinte:
- Procuração (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador (Cópia digitalizada em formato .pdf).

Pessoas jurídicas:
- Contrato de Parcelamento assinado por um dos sócios ou procurador (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Comprovante do pagamento e do DARJ da primeira parcela;
- Contrato Social ou a Última Alteração (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Situação cadastral do CNPJ e Inscrição Estadual (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Comprovante de endereço do estabelecimento de um dos últimos três meses do estabelecimento (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Carteira de Identidade e CPF do Sócio (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Comprovante de residência de um dos sócios ou diretor/administrador de um dos últimos três meses do estabelecimento (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Declaração de autenticidade de próprio punho da veracidade quanto à assinatura do contrato e dos documentos apresentados (Cópia digitalizada em formato .pdf)
Se o requerimento não for apresentado pelo sócio-gerente ou representante da empresa que conste do contrato social:
- Procuração (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador (Cópia digitalizada em formato .pdf).

Mesmo após o protocolo eletrônico por e-mail, o contribuinte deverá enviar em 120 dias a declaração de autenticidade original, bem como o contrato de parcelamento original, via Correios, para o Protocolo da Dívida Ativa, na Rua do Carmo nº 27, Térreo, Centro, Rio e Janeiro - RJ, CEP: 20.011-020.

Esses requisitos para parcelamento são necessários para negociar a dívida ativa no Estado, mais alguns procedimentos contábeis e jurídicos para solicitar com sucesso um acordo de transação melhor que o parcelamento.

Apenas profissionais capacitados podem trazer benefícios reais para você!

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Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato!
Marcio Pinheiro Advocacia Tributária
(21) 97278-4345
fito.marcio@gmail.com
https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/


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