Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas: momento certo para negociar a dívida ativa

 Está prorrogado até 31 de julho o prazo para ingressar nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.

Negociar a dívida ativa por meio de Acordo de Transação Extraordinária: este Acordo de Transação Extraordinário permite parcelar a entrada, de 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.

Importante: nesta modalidade de Acordo de Transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Negociar a dívida ativa por meio de Acordo de Transação por Adesão: já a Transação por Adesão contempla contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Atenção: não basta aderir, tem que saber aderir! Somente com profissionais qualificados é que será possível tomar a decisão certa!

E a previdência? Com relação a débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Tire seu nome do protesto da dívida ativa, e faça um Acordo de Transação com nosso trabalho!

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Marcio Pinheiro Advocacia Tributária
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