Como negociar sua dívida ativa com um Acordo de Transação
A transação tributária do governo federal, conhecido como Acordo de Transação, é uma modalidade de negociar a dívida ativa por parte dos devedores.
Quem precisa de uma nova chance para cumprir suas obrigações tributárias federais pode propor um Acordo de Transação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Empresas que têm dívidas também podem aproveitar o Acordo de Transação para ajudar a manter a empresa e os empregos gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Existem hoje cinco modalidades de transação:
-Excepcional (Prazo para adesão até 29 de dezembro de 2020)
-Extraordinária (Prazo para adesão até 31 de julho de 2020)
-Por adesão (Prazo para adesão até 31 de julho de 2020)
-Por proposta individual do contribuinte
-Por proposta individual da PGFN
Aproveite os benefícios de negociar a dívida ativa com um Acordo de Transação! Obtenha desconto para a dívida ativa que você quer negociar, consiga parcelamentos em até 100 meses, carência de até 180 dias para início do pagamento, flexibilização de regras de prestação de garantias, compensar com créditos do Governo Federal, como precatórios.
Ao negociar sua dívida ativa com um Acordo de Transação, a cobrança fica suspensa. O devedor:
-ficará fora da lista de devedores do CADIN;
-poderá obter certidão de regularidade fiscal;
-poderá retirar os protestos extrajudiciais (pagando as custas do cartório);
-poderá suspender processos judiciais de execução fiscal ficam suspensos.
Assim, ao negociar a dívida ativa, você poderá retomar as atividades produtivas normalmente!
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Marcio Pinheiro Advocacia Tributária
(21) 97278-4345
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