Como usar o governo a teu favor - parte 2
Mais uma forma interessante de usar o poder público para resguardar seus direitos de forma barata e mais eficiente que o Poder Judiciário: o processo administrativo de trânsito.
Quando uma pessoa recebe uma autuação de trânsito, ela tem um prazo para apresentar a defesa da autuação, e tentar desconstituir aquele auto de infração. Enquanto não houver decisão, a autuação e a multa estão suspensas.
Caso a pessoa perca a defesa de autuação e seja multada, ela tem ainda a possibilidade de apresentar um recurso para a JARI - Junta Administrativa de Recursos Fiscais, que igualmente ficará suspenso enquanto não houver decisão.
Mesmo perdendo na decisão da JARI, a pessoa autuada poderá recorrer ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, protocolando o recurso na própria JARI que emitiu a decisão. Enquanto tramitar o processo no CETRAN, a multa estará suspensa.
Mesmo com uma terceira decisão contrária à pessoa autuada, ela poderá utilizar ação judicial para tentar anular a multa, comprovando os motivos pelos quais a multa seria ilegal.
Percebe-se que, até esse momento, antes da ação judicial, não foi preciso pagar custas processuais nas defesas utilizadas. Diversos caminhos são possíveis, mas sempre há um caminho melhor.
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Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato!
Márcio Pinheiro Advocacia Tributária
(21) 97278-4345
fito.marcio@gmail.com
https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/
Quando uma pessoa recebe uma autuação de trânsito, ela tem um prazo para apresentar a defesa da autuação, e tentar desconstituir aquele auto de infração. Enquanto não houver decisão, a autuação e a multa estão suspensas.
Caso a pessoa perca a defesa de autuação e seja multada, ela tem ainda a possibilidade de apresentar um recurso para a JARI - Junta Administrativa de Recursos Fiscais, que igualmente ficará suspenso enquanto não houver decisão.
Mesmo perdendo na decisão da JARI, a pessoa autuada poderá recorrer ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, protocolando o recurso na própria JARI que emitiu a decisão. Enquanto tramitar o processo no CETRAN, a multa estará suspensa.
Mesmo com uma terceira decisão contrária à pessoa autuada, ela poderá utilizar ação judicial para tentar anular a multa, comprovando os motivos pelos quais a multa seria ilegal.
Percebe-se que, até esse momento, antes da ação judicial, não foi preciso pagar custas processuais nas defesas utilizadas. Diversos caminhos são possíveis, mas sempre há um caminho melhor.
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