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Teu nome está na lista pública de devedores de São Paulo?

 Os devedores de tributos federais (e estaduais de SP) estão com seus dados disponibilizados nos sites governamentais: https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/ http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/Divida_Ativa_Rel500.html Se teu nome estiver nas listas de CPF e CNPJ, somente com um processo administrativo ou judicial bem fundamentado é que será possível discutir o assunto. Como as dívidas são passíveis de recálculo e apuração, o trabalho de um contador especialista em tributos é essencial. E, é claro, trabalhamos com profissionais capacitados para isso. ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Optantes do SIMPLES NACIONAL não devem pagar ICMS antecipado em substituição tributária

É comum que o ICMS seja pago em regime de substituição tributária, no qual uma empresa contribua com o imposto de uma só vez, e os próximos da cadeia de produção, por dificuldade de fiscalização do Estado, tenham que pagar a este contribuinte, como meio de compensação. Assim, o contribuinte é que acaba fazendo o trabalho de fiscalização do ICMS, que deveria ser realizado pelos fiscais estaduais. O governo estadual coloca o contribuinte para trabalhar no lugar dele, e ainda cobra multa pelo descaso do próprio governo estadual. Quem é inscrito no SIMPLES NACIONAL sabe que paga ICMS somente na guia de recolhimento do próprio SIMPLES. Mas é sempre surpreendido pelos estados para pagar uma "DIFAL", diferença de alíquota, de modo que pague o ICMS pelo próximo da cadeia produtiva. Mas o SIMPLES NACIONAL não é um sistema que permite isso, apesar dos estados cobrarem desta forma. Toda legislação, seja federal ou estadual, que permita essa cobrança de ICMS antecipado é inconstitucional...

Judiciário brasileiro vai aderir ao Resolve Execução Fiscal, programa robô que vai bloquear contas bancárias e veículos automaticamente

O Conselho Nacional de Justiça está trabalhando para acelerar as execuções fiscais. O programa-robô Resolve Execução Fiscal vai enviar cartas automaticamente para os devedores, e após o prazo de resposta sem manifestação do devedor, o programa vai bloquear contas bancárias vinculadas ao CPF ou CNPJ dos devedores. Se não encontrar dinheiro suficiente para a dívida, vai bloquear os veículos cadastrados no CPF ou CNPJ do devedor, através do DETRAN. Assim, em segundos, vai bloquear dinheiro e veículos de milhares de devedores. A tendência é que TODAS as varas judiciais que tratam de execução fiscal apliquem o programa em seus sistemas. Como o maior gargalo do Judiciário é a execução fiscal, eles querem acelerar os processos usando todas as armas disponíveis. O Judiciário do RJ já vem aplicando um programa que bloqueia até imóveis de devedores, utilizando o sistema eletrônico dos 5º e 6º Registros de Distribuição da Capital. A solução é buscar um advogado com urgência máxima quando for cita...

Procuradoria de Duque de Caxias vai protestar devedores

Os devedores da Fazenda Pública municipal de Duque de Caxias realizou termo de cooperação com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, para que todos os devedores da dívida ativa municipal sejam protestados em cartórios. Assim, o protesto também deixa o "nome sujo" do devedor, dificultando a realização de empréstimos e financiamentos. Pessoas que tiverem nomes protestados só podem resolver isso pagando, ou entrando com ação judicial para comprovar que a dívida é indevida. O link do Boletim Oficial com o termo de cooperação é este: http://duquedecaxias.rj.gov.br/portal/arquivos/2020/julho/Boletim_6870_22_de_Julho_2020.pdf ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Duque de Caxias foi publicado

Foi publicado no Boletim Oficial de Duque de Caxias do dia 12/06/2020 o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, elaborado por mim. Um trabalho de pesquisa que durou um mês, com a consequente elaboração textual, que demonstra os problemas e soluções possíveis para a segurança pública do município. Acesse o documento neste link: http://duquedecaxias.rj.gov.br/portal/arquivos/2020/junho/Boletim_6853.pdf ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Teu nome está na lista pública de devedores?

Os devedores de tributos federais (e estaduais do RJ) estão com seus dados disponibilizados nos sites governamentais: https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/ https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/maiores-devedores Se teu nome estiver nas listas de CPF e CNPJ, somente com um processo administrativo ou judicial bem fundamentado é que será possível discutir o assunto. Como as dívidas são passíveis de recálculo e apuração, o trabalho de um contador especialista em tributos é essencial. E, é claro, trabalhamos com profissionais capacitados para isso. ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/

Receita Federal revoga mais oitenta e uma instruções normativas antigas

Seguindo o novo padrão de desregulamentação e simplificação, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.949, revogando mais oitenta e uma Instruções Normativas antigas. Assim, já foram extintas mais de duzentas Instruções, simplificando a vida do contribuinte. A lista pode ser conferida neste link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.949-de-12-de-maio-de-2020-256531762 ______ Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Márcio Pinheiro Advocacia Tributária (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com https://marcio-pinheiro-advocacia-tributaria.webnode.com/