STF dá vitória aos contribuintes do ICMS: é hora do empresário pegar seu dinheiro de volta do Estado
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADC 49/RN, reconheceu que não é devido ICMS para deslocamento de materiais entre estabelecimentos do mesmo titular, mesmo que em Municípios ou Estados diferentes. A Lei Complementar 87/1996, conhecida como "Lei Kandir", tem alguns artigos que afirmam que o Estado poderá cobrar ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do próprio titular. Com o julgamento, ficou decidido que não é possível, pois a circulação de mercadorias, no caso do imposto, é ligada à operação financeira entre pessoas (por exemplo, um contrato de compra e venda), e não o mero deslocamento. A circulação de mercadorias apta a desencadear a tributação pelo ICMS demanda a existência de negócio jurídico a envolver a transferência da propriedade da mercadoria. A transferência não pode ser apenas física e econômica, também deve ser jurídica. Em outras palavras, a hipótese de incidência do ICMS é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete...